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Comentários
(
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)
Ricardo Pessanha
Comentário ·
há 8 anos
No novo CPC, o que acontece se não for pago o preparo?
Flávia Ortega Kluska
·
há 10 anos
Prezada,
Acho que não ficou clara uma colocação sua:
Ao final, quando diz que: "INSUFICIÊNCIA PARCIAL do preparo: não é possível a complementação." , deve se deixar claro que a complementação não será possível apenas nos casos do § 4º, ou seja, quando e se a parte já tiver, antes, tiver sido intimada em momento anterior para pagamento ou complementação, como diz o texto do § 5º do artigo: "...no recolhimento realizado na forma do § 4º."
De qualquer forma, é apenas a minha opinião.
Parabéns pelo texto.
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